CARACTERÍSTICAS
18.15.45 Na utilização de andaimes suspensos motorizados deverá ser observada a instalação dos seguintes dispositivos: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
a) cabos de alimentação de dupla isolação; b) plugs/tomadas blindadas; c) aterramento elétrico; d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e, e) fim de curso superior e batente.
18.15.45.1 O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente em caso de pane elétrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior.
18.15.45.2 Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua inclinação for superior a 15º (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho
18.15.45.3 O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de serviço
- Balancim elétrico nas versões de 2 a 8 metros (atende ao item 18.15.43.3 da NR-18)
- Largura de 90 centímetros (atende ao item 18.15.43.1 da NR-18)
- Estrutura galvanizada e pintada nas cores amarelo e azul.
- Sistema autotrava e antiqueda, que oferece maior segurança (atende ao item 18.15.44 da NR-18)
- Acionamento elétrico por motorredutores.
- Painel de controle para comandos.
- Capacidade de carga máxima de ??? Kg
- Ancoragem por vigas ou estruturas metálicas (atende ao item 18.15.32 da NR-18)
- Utilização de cabos de aço com alma de fibra e diâmetro mínimo de 9,5mm (atende ao item 4.1.3 da NBR-6494)
- Possui piso de chapa expandida (atende ao item 3.1.10 da NBR-6494)
- Sistema modular de fácil montagem e desmontagem, o que permite maior agilidade no deslocamento.
- Projetos de fabricação e fixação elaborados por profissional legalmente habilitado (atende ao item 18.15.30 da NR-18)
- Possui placa de identificação com carga máxima (atende ao item 18.15.30.1 da NR-18)
Balancim |
Módulos |
Plataforma |
Carga máxima Total* |
2m |
2m |
119 |
300 Kg |
3m |
3m |
138 |
300 Kg |
4m |
4m |
145 |
300 Kg |
5m |
2+3m |
183 |
300 Kg |
6m |
3+3m |
212 |
300 Kg |
8m |
4+4m |
290 |
300 Kg |
*Entende-se como carga de trabalho a somatória das cargas de materiais, ferramentas e pessoas sobre o andaime (atende ao item 2.1.12 da NBR-6494)